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  • Foto do escritorLuiz Henrique Martins Ribeiro

Reativação de perfil nas redes sociais


Panorama das Redes Sociais no Brasil

Segundo publicação do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br, um estudo recente realizado pelo Statista, banco internacional de estatísticas, levantou uma lista com as 20 nações que mais possuem usuários conectados nas redes sociais e o Brasil se encontra entre os primeiros, ocupando a 5ª posição do ranking.


De acordo com a divulgação, até o final de 2021 o Brasil somava cerca de 159 milhões de pessoas acessando as mídias sociais diariamente. Segundo a pesquisa, as redes sociais mais utilizadas pelos brasileiros são YouTube (89%), Instagram (85%), Facebook (84%), TikTok (49%), Pinterest (37%), Twitter (36%), Linkedin (35%), Snapchat (15%), Twitch (9%), Reddit (6%), Tumblr (5%), Hello (3%), Flickr (2%), Quora (2%), WeChat (2%), MeWe (1%), outros (7%).

O estudo ainda apontou que até o final de 2026 o Brasil poderá acumular em média 184,76 milhões de pessoas - crescendo, então, pelo menos 16,18% de usuários conectados nos próximos 5 anos, o que equivale a 87,09% da nossa população. Vale ressaltar que o Brasil é o único país da América do Sul que aparece na lista das 20 nações com maior quantidade de indivíduos acessando as redes sociais, sendo considerado um dos mais relevantes países do mundo nesta área.

Esse grande número de usuários nas redes sociais traz reflexos nas relações entre as pessoas, empresas, instituições, governos e cria uma grande cadeia de negócios através das mídias sociais.

Não é por outro motivo que em países desenvolvidos já existem normas específicas sobre as relações nas redes sociais, ao ponto de nos Estados Unidos, por exemplo, já existirem escritórios de advocacia especializados em Social Media Law, ou seja, o Direito das Redes Sociais.



Social Media Law

O Brasil caminha nesse mesmo sentido, até porque já existe em nosso ordenamento jurídico leis específicas que tratam das relações na internet, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), além de dispositivos especialmente criados no Código Penal, Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), CLT, dentre outros diplomas legais que abordam sobre relações jurídicas na internet.

Além das leis, é importante destacar que as redes sociais também criam as suas regras próprias para os usuários por meio dos chamados Termos de Uso ou Termos de Serviços, onde eventual desrespeito pode traze

r sanções da própria plataforma e ocasionar até mesmo o banimento do usuário.

Nos últimos anos, em razão do grande volume de usuários e maior rigidez das regras internas das redes sociais, os usuários vêm sofrendo com sanções das próprias plataformas, como a desmonetização do conteúdo, shadowban e até mesmo a suspensão do perfil e o banimento, medidas essas que podem representar além de prejuízos, danos irreversíveis aos usuários.

As redes sociais mais conhecidas e utilizadas no Brasil como Youtube, Facebook, Instagram e TikTok são operadas por meio de algoritmos que detectam postagens ou condutas consideradas abusivas segundo as regras previstas em seus Termos de Uso. Quando isso acontece, esses algoritmos, que na verdade são uma espécie de automação da plataforma, alertam o usuário sobre o abuso ou em alguns casos considerados mais graves até mesmo suspendem ou cancelam a conta do perfil.

Algumas pessoas entendem que a rede social não pode fazer isso de forma deliberada, pois acreditam que a internet é livre e “não possui um dono”. No caso das redes sociais não é bem assim, pois ao se cadastrar na plataforma (aplicação) e aceitar seus Termos de Uso ou de Serviços, o usuário deve saber que não é dono do seu perfil, pois eventualmente fira as regras da rede social, poderá sim sofrer as sanções da própria plataforma, inclusive o banimento.

Por essa razão que muitos influenciadores digitais e profissionais da internet mantém também seus sites, esses sim de sua propriedade e que não podem ser derrubados, suspensos ou cancelados por decisão de uma plataforma de rede social.


A reativação judicial de perfis nas Redes Sociais

Nos casos em ocorre a suspensão ou cancelamento de perfis de redes sociais de forma abusiva, ou seja, sem justificativa prévia, sem a informação clara sobre quais regras internas foram feridas, ou sem a possibilidade de reativação pela própria plataforma, dentre outros casos especiais (como sequestro da conta por exemplo), o usuário pode recorrer a um advogado da área de Social Media Law para pedir a reativação do perfil na Justiça brasileira.

Os advogados que atuam nessa área precisam não só ter conhecimento da legislação específica, mas conhecer as regras internas das redes sociais, ou seja, seus Termos de Uso e de Serviços, sistemas, leitura de logs e de identificação de IPs (internet protocol) além de necessariamente utilizar medidas judiciais mais sofisticadas para buscar de forma célere e efetiva a possível a reativação de um perfil.

É importante esclarecer as demandas judiciais são ajuizados contra grandes empresas de tecnologia, como Google e Facebook (Meta Platforms) por exemplo, os quais contam com grandes bancas de advogados extremamente especializados, motivo pelo qual muitas vezes ações judiciais que parecem simples, na verdade, exigem dos advogados especialização e conhecimento técnico além do jurídico tradicional para conseguir sucesso contra essas grandes companhias.

Não é por outro motivo que a cada dia buscamos nos especializar ainda mais em Social Media Law para trazer bons e céleres resultados aos nossos clientes.

Se você tem dúvidas sobre a reativação judicial de perfis nas redes sociais entre em contato conosco.




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