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  • Foto do escritorLuiz Henrique Martins Ribeiro

Monitoramento independente de processos no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Atualizado: 28 de abr. de 2020

Gestores públicos do Estado e dos Municípios catarinenses, tanto da administração direta e indireta estão sob o crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). Além disso, os fornecedores e todas as pessoas físicas ou jurídicas que recebam recursos públicos do Estado e Municípios também estão sob o guarda-chuva de controle da Corte de Contas do Estado.


O Tribunal de Contas é um tribunal administrativo que dentre as suas funções está a fiscalização e controle de gastos e procedimentos administrativos. É composto por corpo técnico qualificado e muito especializado, que inclui auditores, engenheiros, contadores, bacharéis em direito, dentre outros profissionais. Há também o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas que cumpre sua missão como fiscal da lei, sendo o Conselho Pleno órgão máximo da Corte formado por sete Conselheiros, sendo um o Presidente, responsável por administrar o Tribunal.


É comum que gestores públicos, empresas e organizações que estejam sob o guarda-chuva de controle do TCE-SC recebam orientações, pedidos de informações e de justificativas sobre atos e procedimentos, bem como podem ser alvos de representações, auditorias e investigações. Gestores públicos que exercem mandatos têm muitas vezes uma rotina semanal de envolvimento com demandas do Tribunal de Contas.


Importante destacar que os Tribunais de Contas são regidos por regras específicas dispostas em seus regimentos e regulamentos internos. Seus procedimentos detêm prazos distintos, publicações em locais próprios, dentre outras peculiaridades, e claro, devem respeitar a normas Constitucionais e infraconstitucionais, em especial por atuar na esfera de Direito Público, onde o princípio da legalidade impera.


Existem atos que são fiscalizados pelos Tribunais de Contas direcionados aos órgãos, entidades, organizações e empresas por exemplo, porém existem outros que são direcionados diretamente aos gestores na própria pessoa física, e que podem resultar em sanções administrativas e pecuniárias, desde multas até imputação de débito, ou seja, devolver dinheiro para administração pública.


É justamente para estes casos de defesa e foco na pessoa física do gestor que desenvolvemos esta solução de monitoramento e intervenções junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina:


Na prática muitas vezes as justificativas e defesas dos gestores são elaboradas pelos mesmos advogados ou procuradores da administração pública, e algumas vezes o volume de procedimentos é elevado e o gestor sequer consegue controlar o que está sob sua responsabilidade na pessoa física e o que está no seu nome na condição de representante do órgão ou entidade.


Além disso, nossa experiência nos mostrou que eventualmente pode ocorrer conflito de interesses entre o gestor e os administrados, desde o corpo jurídico até a área técnica, sendo mais do que necessária uma análise e defesa independente de cada parte, em especial do gestor, que na grande maioria das vezes é o ordenador das despesas e o maior responsável pelos atos fiscalizados pelo Tribunal de Contas.


Também constatamos que de fato a grande parte dos gestores confia no controle das respostas, defesas e justificativas feitas pelo corpo jurídico do órgão ou entidade onde atua e que somente após deixar o cargo é que o gestor passa a ter mais informações e critério quanto seus processos junto ao Tribunal de Contas. Na maioria das vezes, quando isso acontece já há uma série de multas impostas, sanções administrativas que podem trazer impacto até mesmo em direitos políticos, sem contar montantes relacionados a imputação de débito, cujos processos já estão na última fase recursal e com grande dificuldade de acesso aos documentos para realização das defesas, pois os gestores já estão fora dos cargos.


Nossa solução consiste no monitoramento mediante software e sistema de controle de todos os processos e notificações na pessoa física do gestor público junto ao TCE-SC, de modo que o próprio gestor receba mensalmente relatório independente e detalhado sobre a situação e andamento de cada procedimento. Assim, na hipótese de ser necessária uma intervenção nos processos, seja uma defesa, justificativa, resposta ou recurso, informamos esta necessidade com a devida antecedência e podemos trabalhar de forma independente, ou em conjunto com o corpo jurídico interno e área técnica competente, com foco exclusivo na defesa e proteção dos interesses da pessoa física do gestor.


Gostamos de trabalhar em equipe e de forma multidisciplinar, por isso entendemos importante utilizar softwares de controle e manter uma ótima relação com o corpo jurídico dos órgãos e entidades e contar com o apoio de profissionais das áreas da engenharia, contabilidade e auditoria para muitas vezes solucionar questões técnicas relacionadas com cada processo.


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