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  • Foto do escritorLuiz Henrique Martins Ribeiro

Administradora de imóveis próprios e holding familiar: entenda a diferença


Hoje em dia é comum ouvirmos falar sobre a administração de imóveis próprios e holding familiar, em especial com o grande volume de informações sobre esses assuntos nas redes sociais. Embora possam parecer termos semelhantes, cada um possui características e objetivos distintos. Neste artigo, vamos explicar a diferença.


Administração de imóveis próprios

A administração de imóveis próprios é uma atividade realizada por empresas que possuem imóveis em seu patrimônio e gerenciam esses imóveis para si próprias. Essas empresas são responsáveis por todas as atividades relacionadas à gestão do patrimônio imobiliário, como locação, manutenção, reparos, pagamentos de impostos e taxas, entre outras.


Para atuar como empresa de administração de imóveis próprios, é necessário ser uma pessoa jurídica específica para realizar essa atividade. Geralmente, essas empresas são formadas por corretores de imóveis, advogados ou contadores, que possuem conhecimentos específicos para gerenciar patrimônios imobiliários.


No entanto, em especial em razão de novas tecnologias e plataforma de gerenciamento de imóveis como AirBnb e Booking.com, por exemplo, muitos particulares passaram a gerenciar seus próprios imóveis.


Assim, constituir uma administradora de imóveis próprios pode ser uma saída para profissionalizar a operação e pagar menos impostos, ao passo que o valor do imposto de renda da pessoa jurídica é mais baixo se comparado à pessoa física no Brasil.


Holding familiar

Já a holding familiar é uma empresa criada com o objetivo de controlar outras empresas ou patrimônios familiares, inclusive imóveis. Em outras palavras, é uma sociedade que detém ações ou cotas de outras empresas ou bens imóveis, permitindo o controle e a gestão desses ativos.


A holding familiar pode ter diversas finalidades, como proteger o patrimônio da família, facilitar a sucessão empresarial, organizar a sucessão patrimonial em vida, gerenciar investimentos, entre outras. Além disso, é comum que as holdings familiares sejam utilizadas para planejamento tributário visando a redução de impostos.



Diferenças entre administração de imóveis próprios e holding familiar

A principal diferença entre a administração de imóveis próprios e a holding familiar está na finalidade de cada uma delas. Enquanto a administração de imóveis próprios tem como objetivo gerenciar um patrimônio imobiliário para si própria, a holding familiar é criada para gerenciar o próprio patrimônio familiar, inclusive imóveis.


Outra diferença importante é a estrutura de cada uma. A administração de imóveis próprios é necessariamente uma pessoa jurídica específica, que possui imóveis em seu patrimônio.


Já a holding familiar é necessariamente uma pessoa jurídica, que pode possuir diversas empresas, investimentos, participações ou patrimônios em seu controle, inclusive imóveis.


Por fim, a administração de imóveis próprios tem como foco a gestão do patrimônio imobiliário em si, enquanto a holding familiar tem como objetivo a gestão e controle de ativos, a organização e planejamento da sucessão patrimonial em vida, além de trazer benefícios tributários.


A administradora de imóveis próprios e a holding familiar podem se complementar?

É importante destacar que a administradora de imóveis é considerada uma empresa operacional, ou seja, presta serviços, paga fornecedores, emite notas fiscais, pode manter funcionários, enfim, possui uma operação. Já a holding familiar é na verdade uma célula de proteção de ativos, motivo pelo qual não opera qualquer negócio, não emite notas fiscais, não possui funcionários, em resumo, não opera.


Deve-se ter muito cuidado ao criar o planejamento societário para os sistemas de holdings familiares. Isso porque algumas famílias acreditam que uma holding é simplesmente um contrato social, um pedaço de papel registrado na junta comercial ou um simples CNPJ. Sem o devido acompanhamento de um advogado habilitado, esse planejamento simples e raso pode levar ao pagamento de elevados tributos sem necessidade, como o ITBI por exemplo, bem como trazer outros prejuízos futuros.


Portanto, sabendo utilizar de forma correta e eficiente as normas de direito societário, tributário e respeitando as imposições das normas de herança de sucessões, as duas empresas poderão ser utilizadas pela mesma família para trazer eficiência tributária e organização na gestão do patrimônio.


Conclusão

A administradora de imóveis próprios e a holding familiar são empresas com atividades distintas, que possuem finalidades e estruturas diferentes. É importante compreender as particularidades de cada uma delas antes de decidir qual é a mais adequada para os objetivos de seu negócio ou família.


Em qualquer caso, é fundamental seguir as normas e leis que regulamentam a atividade de administração de imóveis próprios e holdings familiares, a fim de evitar problemas jurídicos e fiscais. Assim, é importante estar sempre atualizado e bem informado sobre as mudanças na legislação, bem como contar com uma equipe de profissionais capacitados para auxiliar na gestão de seus negócios e patrimônios.


Em suma, a administração de imóveis próprios e a holding familiar são duas atividades empresariais diferentes mas que se bem utilizadas podem fazer parte de um mesmo sistema de gestão e proteção patrimonial, trazendo relevante eficiência tributária e melhores resultados na gestão de bens e patrimônios.




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